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A Propriedade Intelectual está no seu Plano de Negócio?

A Propriedade Intelectual está no seu Plano de Negócio?

Um dos principais conselhos dado ao empreendedor iniciante é o de montar um bom Plano de Negócio, o qual é uma importante ferramenta para visualizar melhor o negócio e planejar as estratégias para atingir o sucesso esperado.

Dentre os pilares para sedimentação do Plano de Negócio está a estimativa de recursos financeiros necessários para atingir o ponto de equilíbrio da empresa. Todavia, nem sempre se vê a preocupação do empreendedor em provisionar recursos para proteção (no sentido amplo) da Propriedade Intelectual, que é um importante ativo representado, por exemplo, pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, pelo direito autoral, pelo programa de computador, entre outros.

É preciso salientar que o empreendedor tem à sua disposição direitos e ferramentas suficientes para proteger esses direitos imateriais (veja o post sobre as Razões para investir e zelar pela marca), mas, logicamente, existe um custo que deve ser considerado.

Atualmente existe uma divisão conceitual para denominar essa ferramenta gerencial. O Plano de Negócio seria aplicado para empresas tradicionais, que nascem para suprir uma demanda já existente no mercado, enquanto que o Modelo de Negócio seria aplicado às Startups, que nascem para criar uma demanda desconhecida no mercado, conforme expõe Yuri Gitahy em artigo publicado no website do Sebrae (clique aqui para acessar o artigo).

Seja como for, em ambos os casos persiste a necessidade de projetar os recursos a serem aportados na empresa para proteção dos bens imateriais que podem se tornar muito valiosos no mercado.

Tendo em vista que a Propriedade Intelectual se coloca como um valoroso ativo intangível, tanto para empresas tradicionais quanto para Startups, é imprescindível incluir o provisionamento de recursos financeiros no Plano/Modelo de Negócio para salvaguardar esse patrimônio da empresa (que terá um valor agregado crescente ao longo do tempo), através do registro e da adoção das medidas cabíveis para afastar a concorrência desleal e/ou parasitária.

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