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O ECAD e o FIFA Fan Fest

Muito se discutiu a respeito das concessões do governo brasileiro à FIFA. Todavia, o que está no centro das atenções agora é o não recolhimento, junto ao ECAD, do valor devido a título de direitos autorais pelo uso público de músicas no FIFA Fan Fest™, megaevento realizado nas 12 (doze) cidades-sede da Copa do Mundo.

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 9.610/1998), para realização de shows – onde se tem a execução pública de músicas – é preciso obter uma autorização prévia junto ao ECAD, entidade privada sem fins lucrativos que representa legalmente os titulares de direitos autorais, mediante o recolhimento antecipado da retribuição autoral.

O que se tem notícia é que algumas cidades-sede cumpriram as obrigações legais antes do início da Copa do Mundo. Outras, entretanto, deixaram de obter a autorização prévia, o que motivou o ajuizamento de ações judiciais pelo ECAD para suspender os eventos até a efetiva regularização.

Todas as ações judiciais ainda estão em curso, mas no Distrito Federal o ECAD obteve sucesso parcial no pedido de antecipação da tutela formulado nos autos do processo nº 2014.01.1.097406-2, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública, onde foi determinado que o Distrito Federal depositasse em juízo o valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) no prazo de 72h, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), para dar continuidade ao evento até a efetiva regularização. Certamente, haverá muita discussão no processo, mas trata-se de importante vitória do ECAD. Para acessar o inteiro teor da decisão, clique aqui.

Não obstante a questões legais que envolvem o FIFA Fan Fest™, não há dúvidas que a parceria entre os governos locais, a FIFA e a Rede Globo foi um sucesso. Resta saber, ao final, quem pagará a conta.

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