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[Notícia] Micro e pequenas empresas podem acessar crédito da Finep para inovação

[Notícia] Micro e pequenas empresas podem acessar crédito da Finep para inovação

No dia 10 de dezembro de 2014 a FINEP apresentou a linha de crédito INOVACRED EXPRESSO, cujo programa tem como objetivo financiar atividades de micro e pequenas empresas inovadoras com receita anual de até R$ 16 milhões, as quais terão disponível até R$ 150 mil para subsidiar esforços de inovação.

Ao contrário do programa anterior, no INOVACRED EXPRESSO não há despesas de contrapartida, mas os agentes financeiros credenciado na FINEP estão autorizados a exigir garantias em seu favor.

De acordo com o Art.17 do REGULAMENTO DO PROGRAMA INOVACRED – LINHA INOVACRED EXPRESSO, as empresas deverão comprovar a destinação do investimento para atividades de inovação, bem como atender a um dos requisitos listados abaixo:

  • Empresas que tenham recebido pelo menos um dos seguintes apoios de governo:

1. Incentivos fiscais à P&D e inovação tecnológica obtidos, conforme previsto na Lei nº 8.661 e Cap. III da Lei nº 11.196 nos últimos 5 anos.
2. Subvenção econômica à P&D nos últimos 10 anos. (Ex.: Subvenção Nacional FINEP, TECNOVA, PAPPE Subvenção, PAPPE Integração, PRIME, Editais estaduais, etc.).
3. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica em parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: NAGI, SIBRATEC, SENAI/SESI, etc.).
4. Financiamento a projetos de P&D e inovação tecnológica sem parceria com universidades ou institutos de pesquisa nos últimos 5 anos. (Ex.: FINEP 30 dias, Juro Zero, Inova Brasil, MPME inovadora do BNDES, etc.).
5. Bolsas RHAE/CNPq para pesquisadores em empresas nos últimos 5 anos.
6. Aporte de venture capital baseado em recursos públicos nos últimos 5 anos. (Ex.: INOVAR FINEP, CRIATEC, etc.)
Obs: Para fins de enquadramento limita-se o ingresso para empresas com operações contratadas nos itens acima. O período dessa contagem considera o intervalo entre a data de contratação da operação e a data da entrada do pedido de financiamento no Agente Financeiro. Para os casos de incentivos fiscais, apresentar as documentações comprobatórias aplicáveis.

  • Empresas que tenham histórico na área de Propriedade Intelectual, Direito Autoral ou Parceria com universidades e institutos de pesquisa:

1. Possuir registro de patente no INPI nos últimos 5 anos, a contar do registro obtido até a data do pedido de financiamento no Agente;
2. Ter depositado pedido de patente no INPI no mesmo ano do protocolo da proposta de financiamento ou nos dois anos anteriores, desde que o pedido de patente esteja válido até o momento do protocolo do pedido de financiamento no Agente Financeiro;
3. Possuir registro de Direito Autoral nos últimos 5 anos – Aplicável apenas em caso de Software, a contar do registro obtido até a data do pedido de financiamento no Agente;

  • Estar instalada em Incubadoras de Base Tecnológica ou Parques Tecnológicos:

No momento do pedido, a empresa deverá comprovar que está instalada numa Incubadora de Base Tecnológica ou Parque Tecnológico, através de declaração comprobatória obtida junto à Instituição.

Essa linha de crédito, portanto, permite a continuidade das atividades de inovação das micro e pequenas empresas – e startups – sem a necessidade de aporte financeiro imediato de valores que poderão ser injetados em outras demandas operacionais.

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